- 1 -A data de realização da Gala do Desporto - Município de Faro será determinada, anualmente, através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas será publicado num meio de comunicação municipal quatro meses antes da data definida no número anterior.
- 3 -O período de submissão de candidaturas terá uma duração de seis semanas, contadas a partir da publicação do aviso de abertura referido no número anterior.
- 4 -Submissão de candidaturas:
- a)Tipologia de candidaturas:
a1) Candidaturas formalizadas através do preenchimento dos formulários disponíveis na página institucional do Município de Faro (www.cm-faro.pt) e apresentadas:
a1.1) Via correio eletrónico ([email protected]);
a1.2) Por mão própria, nos serviços centrais da Divisão de Desporto e Juventude, sita nas Piscinas Municipais de Faro (Avenida Cidade de Hayward, 8000-074, Faro);
a2) Candidaturas formalizadas através da plataforma digital «online» que será disponibilizada para o efeito num meio de comunicação municipal;
- b)Proponentes admitidos:
b1) Agentes desportivos do concelho de Faro;
b2) Agentes desportivos que representem associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo não sedeadas no concelho de Faro, mas que sejam naturais e/ou residentes no concelho há mais de cinco anos;
b3) Agentes desportivos autopropostos que submetam candidaturas devidamente comprovadas;
b4) Qualquer cidadão(ã) interessado, através da plataforma digital «online».
- a)Tipologia de candidaturas:
- 5 -Com a conclusão do período de submissão de candidaturas terá início um período de duas semanas destinado à análise e certificação da documentação de suporte das candidaturas apresentadas.
- 6 -Exclusões:
- a)Serão liminarmente recusadas quaisquer candidaturas extemporâneas;
- b)Constituem, ainda, condições de exclusão:
b1) Candidaturas que não incluam comprovativos dos resultados/classificações obtidos(as), emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;
b2) Candidaturas que não incluam comprovativos de participação em seleções regionais ou nacionais, emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;
b3) Candidaturas que não incluam comprovativos de residência e/ou naturalidade, quando aplicável;
- c)A Comissão de Avaliação poderá, em qualquer momento, cancelar ou revogar a atribuição dos prémios de uma qualquer categoria, caso verifique o incumprimento, por parte dos nomeados, dos requisitos que fundamentaram a atribuição dos prémios em questão.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020