- 1 -Os solicitadores habilitados a utilizar o serviço Geopredial são identificados em página eletrónica da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
- 2 -Da lista referida no número anterior constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome profissional;
- b)Domicílio profissional principal;
- c)Contacto telefónico;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- 3 -Da lista referida no n.º 1 podem ainda constar outros elementos definidos por deliberação do conselho geral.
Artigo 10.º — Lista de solicitadores habilitados
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021