- 1 -O auto de constatação do Geopredial é realizado com a efetiva deslocação do solicitador ao objeto de identificação.
- 2 -O auto é lavrado no próprio local, podendo-o ser por minuta, que é posteriormente transcrita na plataforma informática.
- 3 -No auto devem constar:
- a)Todos os elementos que o requerente entenda ser relevantes para uma correta caracterização do imóvel ou de outros elementos designadamente características, benfeitorias, marcos ou outros sinais distintivos;
- b)Quaisquer declarações do requerente, de confrontante ou de terceiro.
- 4 -Para auxiliar e complementar a elaboração do auto, podem ser recolhidas imagens e som, devendo ser advertidos os presentes de que vão ser usados tais recursos.
- 5 -A recolha dos elementos previstos no número anterior é feita através de equipamento ou aplicação informática aprovados pela OSAE.
- 6 -Sempre que não seja entregue pelo requerente o levantamento topográfico previsto no n.º 3 do artigo 12.º, o solicitador obtém as coordenadas imóvel e de quaisquer elementos distintivos que sejam relevantes para a sua correta identificação.
- 7 -Sendo entregue o levantamento topográfico previsto no artigo anterior, o solicitador pode dispensar a obtenção de todas as coordenadas dos limites do imóvel, devendo obter um mínimo de quatro coordenadas, que coincidam com os pontos referenciais de enquadramento, previstos no artigo 26.º, sem prejuízo de poder complementar esta informação com as coordenadas de marcos físicos relevantes que permitam o enquadramento por foto interpretação.
- 8 -Todos os dados recolhidos pelo solicitador são obrigatoriamente depositados na plataforma informática, ficando a fazer parte integrante do PIII.
- 9 -Após a conclusão da recolha da informação relevante para a caracterização da propriedade ou outros elementos, o auto de constatação é concluído e lido aos presentes, que, querendo, o assinam.
- 10 -Não sendo possível a concretização da recolha de todos os dados relevantes no próprio dia, o auto de constatação é encerrado, sendo aberto novo auto na próxima deslocação ao local.
- 11 -Não sendo possível a sincronização automática, no todo ou em parte, o teor do auto de constatação é integralmente transcrito na plataforma Geopredial, digitalizando-se o original, que fica igualmente depositado na plataforma, em conjunto com os demais elementos recolhidos.
- 12 -Os documentos, ou as respetivas cópias, entregues pelo requerente, ou por outros interessados, são por estes subscritos fazendo-se constar no auto quem os entregou e que estes ficam disponíveis na plataforma.
- 13 -Os autos de constatação do Geopredial seguem as normas especificas deste regulamento e as genéricas previstas nas "Normas Procedimentais para a Utilização da Plataforma do Depósito do Auto da Constatação de Facto", não estando sujeitos a depósito no Registo Online dos Actos dos Solicitadores (ROAS).
Artigo 14.º — Auto de constatação de Geopredial
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021