- 1 -Compete à OSAE definir os requisitos técnicos a que um equipamento deve obedecer para ser utilizado na recolha dos dados, de acordo com as classes de precisão definidas no artigo seguinte.
- 2 -Os requisitos técnicos incluem, para além da identificação do modelo do equipamento, a configuração específica que deve ser usada para as operações de recolha de dados.
- 3 -A lista de equipamentos que cumprem os requisitos técnicos de projeto é publicada em página eletrónica da OSAE.
- 4 -Só pode ser integrado na lista referida no número anterior um novo equipamento após a validação técnica do mesmo, por parte de entidade externa independente aprovada pelo conselho geral.
- 5 -O processo tendente à aprovação está sujeito ao prévio pagamento da taxa prevista na tabela a que se refere o artigo 32.º
Artigo 22.º — Dispositivos eletrónicos de recolha de dados
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021