Sem prejuízo das sanções por não cumprimento previstas no artigo 37.º, o direito à utilização da plataforma Geopredial depende da frequência de formação contínua, disponibilizada pela OSAE ou por entidade por esta credenciada para o efeito, com a duração máxima de 16 horas anuais, nos termos que venham a ser determinados anualmente pelo conselho geral.
Artigo 31.º — Formação contínua e prática
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021