- 1 -No final da formação, é realizada uma prova final, com componente teórica e componente prática.
- 2 -A componente teórica é prestada através de prova escrita com a duração máxima de três horas, classificada de zero a 20 valores.
- 3 -A componente prática é realizada através da realização de um caso prático completo, e é classificada de zero a 20 valores.
- 4 -A aprovação na prova final depende da obtenção da classificação mínima de 10 valores na componente teórica e de 15 valores na componente prática.
- 5 -O conselho geral pode definir métodos complementares de avaliação, designadamente, a realização de trabalhos, devendo nesse caso definir a ponderação de cada um para o cálculo final.
- 6 -É admissível a repetição da prova por duas vezes, sendo esta repetição sujeita ao pagamento de taxa.
- 7 -A prova final é realizada perante um júri designado pelo conselho geral.
Artigo 30.º — Prova final
Vigente desde: 14/01/2021
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