- 1 -A utilização dos serviços disponibilizados na plataforma está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Anexo 3 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -As taxas são pagas antecipadamente, por débito na conta corrente eletrónica disponível em página eletrónica da OSAE.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021