A fiscalização é efetuada nos termos do Estatuto da OSAE, podendo o conselho geral, sob proposta do conselho profissional de solicitadores, designar solicitadores, técnicos, entidade ou entidades responsáveis para auxiliar na fiscalização, designadamente para apreciação das questões técnicas.
Artigo 35.º — Entidade fiscalizadora
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021