- 1 -Se da fiscalização do processo se constatar que não foram cumpridos os pressupostos previstos no presente regulamento e que é necessária a realização de novo auto de constatação, é designado um solicitador para realização de novo auto.
- 2 -Verificando-se que existe erro grosseiro no auto de constatação original ou na elaboração do PIII, o solicitador fiscalizado fica obrigado ao pagamento dos custos pela realização do novo auto de constatação.
Artigo 36.º — Repetição de auto de constatação e elaboração de nova ficha de identificação
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021