- 1 -O processo de identificação é realizado por solicitador especialmente habilitado para o efeito nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os solicitadores habilitados para efeitos do disposto na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto e da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto podem também utilizar a plataforma Geopredial.
- 3 -Os associados credenciados como técnicos de cadastro podem, nos termos de deliberação do conselho geral, ser autorizados a utilizar a plataforma de Geopredial.
- 4 -O direito a utilizar a plataforma Geopredial está condicionado ao estrito cumprimento das regras constantes do presente regulamento.
Artigo 4.º — Solicitadores habilitados
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021