- 1 -O solicitador está impedido de proceder ao depósito do auto de constatação, quando:
- a)Represente ou tenha representado judicialmente o requerente nos últimos dois anos;
- b)Esteja sujeito a algum dos impedimentos previstos para a realização de atos notariais.
- 2 -O solicitador deve declarar, no momento do depósito, que não incorre nos suprarreferidos impedimentos.
Artigo 5.º — Impedimento
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021