O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 30 de dezembro de 2020.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
ANEXO 1
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Honorários máximos
(ver documento original)
ANEXO 2
(a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º)
Erros e precisão padrão
(ver documento original)
ANEXO 3
(a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)
- 1 -Formação e inscrição:
- 1.1 -Formação prevista no artigo 29.º, incluindo o exame previsto no artigo 30.º e inscrição: 4 UC.
- 1.2 -Repetição da prova final e readmissão: 0,75 UC.
- 2 -Taxas de serviços:
- 2.1 -Depósito de ficha provisória de identificação de imóvel prevista no artigo 15.º, incluindo emissão de certidão pelo período de 1 ano: 0,1 UC.
- 2.2 -Acresce ao valor anterior para prédios com área superior a 1 ha: 0,1 UC.
- 2.3 -Disponibilização de informação ou certidão eletrónica com a validade de um ano (por PIII): 0,05 UC.
- 2.4 -Alteração de solicitador responsável a pedido do cliente (por PIII): 0,05 UC.
- 2.5 -Processo de aprovação de dispositivo de recolha de dados (GPS): 10 UC.
- 2.6 -Alteração dos titulares do PIII: 0,025 UC.
- 2.7 -Depósito de auto de constatação: 0,05 UC.
313856203