- 1 -O pagamento da conta fica a cargo do requerente do processo.
- 2 -O solicitador pode exigir, a título de provisão, quantias por conta dos honorários ou de despesas, sob pena de recusa de prática do ato.
- 3 -Os honorários são livremente fixados pelo solicitador, não podendo exceder os limites máximos previstos no Anexo 1 ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 4 -A conta é objeto de nota discriminativa, da qual constam, separadamente, as despesas e os honorários, segundo modelo disponibilizado pela OSAE.
- 5 -Sendo cobrados honorários por serviços diversos dos previstos no presente regulamento ou por um conjunto de serviços, o solicitador deve indicar, na nota de honorários, qual o valor que imputa aos serviços prestados pelo processo de identificação.
Artigo 8.º — Honorários e conta
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021