- 1 -O pedido de licenciamento para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias é solicitado ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O licenciamento para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias através de meios ou suportes que exijam o licenciamento ou comunicação prévia para a realização de obras de construção, deve ser requerido cumulativamente nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Artigo 21.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022