A Câmara Municipal, ou a quem esta delegar, delibera sobre o pedido de licença no prazo de 30 dias, contado a partir:
- a)Da data da receção do último dos pareceres emitidos pelas entidades externas ao Município, quando tenha havido lugar a consulta nos termos do artigo 23.º do presente Regulamento;
- b)Do termo do prazo para a receção dos pareceres sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.