O pedido de licença é indeferido quando:
- a)Não obedeça aos princípios gerais, critérios e proibições constantes do presente Regulamento;
- b)Não cumpra as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis;
- c)O estabelecimento não se encontre devidamente licenciado para a atividade pretendida;
- d)Emissão de parecer desfavorável de qualquer das entidades externas consultadas;
- e)Imperativos ou razões de interesse público assim o imponham;
- f)Se o requerente for devedor à Câmara Municipal de quaisquer dívidas, salvo se tiver sido deduzida reclamação ou impugnação.