A instalação de painéis deve respeitar as seguintes condições:
- a)A estrutura de suporte do painel deve ser em perfis metálicos, envolvidos com chapa de 3mm de espessura com arestas arredondadas pintados a esmalte forja;
- b)Ser nivelado, salvo quando se localize em arruamento inclinado, em que se admite a sua disposição acompanhando de forma harmoniosa à pendente do terreno;
- c)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- d)Obedecer às seguintes dimensões:
- i)2,40 m de largura por 1,70 m de altura;
- ii)4 m de largura por 3 m de altura;
- iii)8 m de largura por 3 m de altura.
- e)O painel não pode localizar-se em rotundas, espaços ajardinados e em ilhas para peões ou separadores de trânsito automóvel;
- f)Excetuam-se da alínea anterior o caso das rotundas objeto de estudo de pormenor.
- g)O painel não pode manter-se no local sem mensagem.