O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023