- 1 -O presente Regulamento estabelece os tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia de Odivelas às entidades recreativas, desportivas, culturais e de movimentos de opinião ou intervenção sedeadas na Freguesia de Odivelas, que nela tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área da freguesia.
- 2 -O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
- 3 -Ficam ainda abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número um deste artigo.
- 4 -Os apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das entidades.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023