- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de materiais, de transporte, instalações e/ou equipamentos da Junta de Freguesia de Odivelas.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da JFO.
- 3 -As entidades têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são cedidos temporariamente pela JFO, sob pena de serem responsabilizados pelos danos causados.
Artigo 10.º — Apoios logísticos e materiais
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023