- 1 -O apoio financeiro será sempre atribuído a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é dispensado após deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, de acordo com a disponibilidade orçamental.
- 3 -O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada na ficha de registo da respetiva associação.
- 4 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado após apresentação da Certidão atualizada comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
- 5 -As entidades têm o dever e obrigação de aplicar convenientemente os apoios recebidos.
Artigo 9.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023