Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Requisitos da candidatura
Inscrição e Atualização do Registo
Natureza dos Apoios
Apresentação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
Apoios financeiros
Apoios logísticos e materiais
Publicitação dos Apoios Concedidos
Os apoios a atribuir serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.
Divulgação de Atividades
A Junta de Freguesia de Odivelas promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas entidades, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia de Odivelas
A concessão de apoios da Junta de Freguesia de Odivelas obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do logótipo da Freguesia de Odivelas, de forma visível.
Incumprimento
Dúvidas e Omissões
Cabe à Junta de Freguesia de Odivelas, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.
Regime Transitório
As formas de apoio e respetivas regras de concessão constantes do presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia de Odivelas e não tenham sido objeto de decisão, à data da entrada em vigor deste Regulamento.
Norma Revogatória
Pelo presente são revogadas todas as normas constantes de anteriores regulamentos da Junta de Freguesia de Odivelas que versem sobre as matérias objeto deste regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo executivo da JFO e pela Assembleia de Freguesia, e será reavaliado após dois anos da sua vigência.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
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