- 1 -Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as Entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Estejam registadas no serviço de Protocolo desta Junta de Freguesia, nos termos do artigo 4.º;
- c)Possuam sede social ou delegação/filial na Freguesia de Odivelas e desenvolvam as suas atividades na freguesia;
- d)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
- e)Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- f)Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os apoios são concedidos;
- g)Tenham entregue o plano anual de atividades e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior.
- 2 -As Entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.
- 3 -A JFO poderá ainda atribuir, a título excecional, apoio a entidades que, não possuindo a sua sede ou delegação na Freguesia de Odivelas, prossigam atividades de interesse para a população nos domínios da saúde, educação, cultura, tempos livres e desporto, ação social, defesa do meio ambiente ou outro que caiba no âmbito das atribuições da autarquia.
Artigo 3.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023