- 1 -Os apoios da Junta de Freguesia de Odivelas ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:
- a)Financeira - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;
- b)Material ou logística - cedência temporária, mediante disponibilidade, de materiais, de transporte, instalações e/ou equipamentos da Junta de Freguesia de Odivelas ou bens necessários ao funcionamento das entidades ou à realização das suas atividades/projetos.
- 2 -O apoio da Junta de Freguesia de Odivelas destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.
- 3 -O apoio desta autarquia poderá ainda destinar-se a situações de emergência, devidamente justificadas, que sejam passíveis de pôr em causa a existência ou manutenção da associação.
Artigo 5.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023