- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º
- 2 -As candidaturas das Entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em jf-odivelas.pt, e remetidas para o endereço eletrónico [email protected].
- 3 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Identificação da associação;
- b)Plano de Atividades e Orçamento previsto para o ano seguinte.
- c)Com discriminação das atividades a realizar e do tipo de apoio a requerer.
- d)Relatório e contas do ano anterior.
- 4 -A Junta de Freguesia de Odivelas pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e, ou esclarecimentos, que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023