- 1 -As candidaturas serão analisadas e avaliadas pelos serviços competentes da autarquia.
- 2 -O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023