- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, até aos trinta dias antecedentes à cerimónia de entrega do apoio.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão e será reavaliada pelo executivo.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 10.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024