- 1 -O incentivo será entregue numa cerimónia anual, em data a marcar pela Junta no decorrer do mês de dezembro ou janeiro.
- 2 -Excecionalmente a cerimónia poderá ocorrer posteriormente, por deliberação da Junta de Freguesia, por motivo devidamente justificado.
Artigo 11.º — Cerimónia de atribuição do Incentivo
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024