Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade na Freguesia de Pedrógão
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e na alínea h), do n.º 1, do Artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Âmbito e Objetivo
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
Legitimidade
Valor do Incentivo
Candidatura
Prazos de Candidatura
Análise das Candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Cerimónia de atribuição do Incentivo
Desconhecimento ou má interpretação do regulamento
O desconhecimento ou a má interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Pedrógão.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2018.
Aprovações
Aprovado pela Junta de Freguesia de Pedrógão, em reunião, realizada no dia 18/11/2023.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Pedrógão, em sessão, realizada no dia 14/12/2023.
Esteve em consulta pública, no período de 19/10/2023 a 20/11/2023, não se tendo registado quaisquer propostas ou reclamações.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão, Paulo
Alexandre Ganhão Simões.
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