- 1 -Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Junta de Freguesia de Pedrógão.
- 2 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um valor monetário, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
Artigo 2.º — Âmbito e Objetivo
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024