- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Pedrógão, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 17/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024