- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Pedrógão;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados, no mínimo, há um ano, anterior à data do nascimento da criança;
- c)Que o requerente ou requerentes sejam maiores de idade;
- d)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- e)Que o/a requerente ou requerentes não possuam quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia, Finanças ou Segurança Social.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 17/01/2024
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