- 1 -O valor do incentivo será de 300(euro) (trezentos euros), por cada nascimento a partir de 01/01/2023.
- 2 -As candidaturas submetidas e aprovadas de 01/01/2018 a 31/12/2022 correspondem a um valor de incentivo de 150(euro) (cento e cinquenta euros).
- 3 -O valor, enquanto vigorar o regulamento, atualiza-se anualmente pela taxa de inflação a partir de 2024.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024