- 1 -A candidatura ao subsídio pode ocorrer até 180 dias (cento e oitenta dias) após a data de nascimento da criança.
- 2 -Passado o prazo mencionado no número anterior assume-se que as entidades elegíveis abdicam do apoio em questão.
Artigo 8.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024