- 1 -A utilização, circulação e acessos aos espaços do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o requerente (inclusive para montagem e desmontagem).
- 2 -O controlo de acesso de terceiros contratados pelo requerente às áreas cedidas será assegurado pelo próprio, observando sempre os termos prescritos neste regulamento.
Artigo 5.º — Horários e Acessos
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026