- 1 -Á Junta de Freguesia compete a supervisão de todos os espaços do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, podendo emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.
- 2 -Sempre que necessário, a Junta de Freguesia terá acesso às áreas dos espaços contratados.
Artigo 4.º — Supervisão dos Espaços
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026