- 1 -O requerente obriga-se a dar conhecimento prévio de qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, suscetível de por em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas.
- 2 -Em caso de dúvida, aquando da realização dos trabalhos, sobre o risco que os mesmos possam envolver, o requerente deverá consultar a Junta de Freguesia ou as entidades por esta designadas.
- 3 -Nos espaços fechados, o requerente obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao previsto no presente regulamento, conforme determina o artigo 13.º
- 4 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade pública e que não acate as instruções dadas pelos colaboradores.
- 5 -A Junta de Freguesia declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo requerente em instalações da Junta de Freguesia, e por danos causados pelo evento ou dele resultante.
Artigo 6.º — Normas de Segurança
Vigente desde: 19/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026