- 1 -O transporte, montagem e desmontagem da tenda serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia, dentro do horário normal de serviço.
- 2 -Sempre que a Junta de Freguesia não disponha de recursos humanos em número suficiente para proceder à montagem e desmontagem da tenda, o requerente deverá arranjar o número de trabalhadores suficientes para perfazer o número necessário para a execução do trabalho.
- 3 -A montagem e desmontagem da tenda serão sempre efetuadas com a supervisão de trabalhadores da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Artigo 6.º — Transporte, Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018