- 1 -Confirmada a disponibilidade para a cedência da tenda, o requerente deve proceder ao pagamento de 50 % da taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor nesta freguesia, até 2 dias anteriores à data da montagem da tenda e os restantes 50 %, até 2 dias após a desmontagem da mesma.
- 2 -Imediatamente após o primeiro pagamento a que se refere o número anterior, o requerente procederá à assinatura de um termo de responsabilidade pela utilização da tenda, nos serviços desta Junta de Freguesia.
- 3 -A falta de cumprimento atempado do disposto nos números anteriores inviabiliza a cedência do equipamento.
Artigo 7.º — Pagamento e Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018