- 1 -A manutenção e conservação da tenda, durante o período em que se encontra no local para o qual foi requisitada, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora;
- 2 -Os danos causados no equipamento cedido implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento dos prejuízos causados.
- 3 -A cedência da tenda não inclui seguro de responsabilidade civil nem seguro de acidentes pessoais;
- 4 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço em nenhuma circunstância poderá ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou danos causados ao requisitante ou a terceiros, que ocorram durante o período de cedência da tenda;
- 5 -O utilizador obriga-se a utilizar a tenda para o fim para que foi solicitada;
- 6 -O não cumprimento do número anterior determina que um futuro pedido do utilizador possa ser indeferido.
Artigo 8.º — Manutenção e Conservação
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018