- 1 -O AE que obtenha aprovação em unidades curriculares isoladas, frequentadas em regime sujeito a avaliação, tem direito à sua certificação, nos termos da Lei.
- 2 -O AE que obtenha aprovação em unidades curriculares isoladas, frequentadas em regime sujeito a avaliação, pode solicitar, mediante pagamento do emolumento para o efeito, previsto no regulamento e preçário em vigor, um certificado das unidades curriculares isoladas em que aprovou.
Artigo 10.º — Certificação
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019