Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do ISEC Lisboa
Objeto
O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas de qualquer ciclo de estudos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, nos termos do disposto no artigo 46.º - A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto na sua redação atual.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se à inscrição em unidades curriculares isoladas de qualquer ciclo de estudos ministrados no ISEC Lisboa.
Objetivos
Definição de "Aluno Externo"
A todos os que se inscrevem em unidades curriculares isoladas, nos termos deste regulamento, é atribuída a designação de "Aluno Externo (AE)".
Acesso à Inscrição, Prazos e Unidades Curriculares Excluídas
Requisitos e limitações
Emolumentos e Propinas
Ato de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas
Anulação da inscrição
Certificação
Avaliação e Creditação
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação acerca do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Secretário-geral do ISEC Lisboa, ouvido, sempre que a natureza das questões o determine, o(s) Conselho(s) Técnico-Científico(s) das Escolas do ISEC Lisboa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
12 de março de 2019. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
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