- 1 -A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser realizada em regime sujeito a avaliação ou não, devendo o candidato indicar a sua intenção no boletim de inscrição.
- 2 -O aluno externo inscrito em unidades curriculares isoladas em regime não sujeito a avaliação não tem direito a solicitar a emissão de um certificado, apenas pode ser emitida uma declaração de participação.
- 3 -O aluno externo inscrito em unidades curriculares isoladas em regime sujeito a avaliação fica sujeito aos critérios e elementos de avaliação definido pela Ficha da Unidade Curricular.
- 4 -As unidades curriculares em que o aluno externo se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São obrigatoriamente creditadas, nos termos e limites da Lei e do Regulamento para Creditação de Competências Académicas e Profissionais nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e nos 1.º e 2.º Ciclos de Estudo do ISEC Lisboa, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos;
- c)Outras unidades curriculares isoladas não pertencentes ao ciclo de estudo em que o aluno ingresse, e que por isso não sejam creditadas, são incluídas no suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Artigo 11.º — Avaliação e Creditação
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019