- 1 -O aluno externo inscreve-se nas unidades curriculares isoladas conforme o disposto no Artigo 16.º do Regulamento Geral dos Serviços Académicos do ISEC Lisboa.
- 2 -Ao efetuar a inscrição, os alunos externos assumem a obrigação de pagar, atempadamente, o valor da propina anual correspondente às unidades curriculares a que se vinculam, independentemente da sua frequência ou desistência, sem prejuízo das condições de anulação de matrícula, conforme o Regulamento Financeiro e Preçário em vigor.
- 3 -A inscrição em unidades curriculares isoladas implica a sujeição do aluno externo a todos os regulamentos e normas em vigor no ISEC Lisboa.
Artigo 8.º — Ato de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019