- 1 -O AE realiza os pagamentos de emolumentos e propinas nos termos do Regulamento Financeiro e Preçário do ISEC Lisboa, em vigor.
- 2 -O valor da propina corresponde ao número de ECTS em que o AE se inscreve tendo em conta o valor por ECTS para cada ciclo de estudos mediante as unidades curriculares isoladas em que se inscreve.
- 3 -O AE pode inscrever-se a menos de 20 ECTS por semestre. No entanto, quando essa situação se verifica o pagamento em prestações não está autorizado, sendo feito na totalidade no ato da inscrição.
- 4 -O disposto no número anterior poderá ser alterado em casos excecionais por despacho do Secretário-geral, mediante requerimento a apresentar no prazo de 5 dias depois do ato de inscrição.
- 5 -O AE que pretenda candidatar-se ao ensino superior através das formas de acesso e ingresso disponíveis fica sujeito aos processos e encargos da candidatura e matrícula, de acordo com os editais e/ou guias de candidatura e preçário em vigor à data em que o fizer.
Artigo 7.º — Emolumentos e Propinas
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019