- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, (caso não existam medidores de caudal instalados, será diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo de água por indexação ao consumo de água), e expressa em m3 por cada trinta dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas nos números seguintes;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- e)Instalação de medidor de caudal individual, quando o MAV a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador;
- 3 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pelo MAV tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- b)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- c)Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas sépticas, recolhidas através de meios móveis.
- d)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- e)(Revogada.)
- f)Fornecimento de cópia em papel de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas de Arruda dos Vinhos;
- g)Reparações de coletores e ramais domiciliários devido a roturas provocadas por terceiros
- 4 -(Revogado.)
Artigo 55.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 18/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020