- 1 -Aos utilizadores finais domésticos e não-domésticos aplica-se a tarifa fixa, expressa em euros por cada 30 dias.
- 2 -A tarifa fixa faturada aos utilizadores finais domésticos e não-domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado.
- a)1.º nível: até 15 mm;
- b)2.º nível: até 20 mm;
- c)3.º nível: até 25 mm;
- d)4.º nível: até 30 mm;
- e)5.º nível: até 40 mm;
- f)6.º nível: superior a 40 mm.
Artigo 56.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 18/05/2020
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Em vigor desde 18/05/2020