- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo de água, expressos em m3 por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 5;
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 15;
- c)3.º escalão: superior a 15 e até 25;
- d)4.º escalão: superior a 25.
- 2 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores não-domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo de água, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 50;
- b)2.º escalão: superior 50;
- 3 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
Artigo 57.º — Tarifa variável
Vigente desde: 18/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020