- 1 -As metodologias de avaliação são definidas para cada unidade curricular pelo/a seu/sua coordenador/a, em articulação com a Comissão Científica, privilegiando-se a avaliação tendencialmente contínua e pressupondo que a assiduidade e a participação nas aulas constituem um elemento de avaliação.
- 2 -Os elementos de avaliação das unidades curriculares nunca poderão ser em número inferior a dois (para além dos registos de assiduidade), um dos quais obrigatoriamente individual e presencial, podendo ser na forma escrita, oral, audiovisual e outros.
- 3 -Os elementos de avaliação e o seu peso relativo na nota final são dados a conhecer pelo/a docente coordenador/a da unidade curricular no início do semestre, assim como as respetivas datas de realização ou entrega.
- 4 -A aprovação das unidades curriculares é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 5 -O prazo limite para a publicação dos resultados da avaliação das unidades curriculares é definido anualmente no calendário escolar.
- 6 -A avaliação do trabalho final de curso (Dissertação/Estágio/Trabalho de Projeto) rege-se pelo definido no Artigo 26.º
Artigo 13.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021