- 1 -O júri para apreciação do trabalho final de mestrado é nomeado pela Direção ou Presidência da instituição onde se realizam as provas, por indicação do Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico dessa instituição, sob proposta da Comissão Científica do mestrado, no máximo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo/a estudante.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, dos quais um exterior à instituição onde as provas são realizadas, podendo outro ser o/a orientador/a.
- 3 -O/a presidente do júri pertence à instituição onde as provas são realizadas, não podendo ser membro da equipa de orientação.
- 4 -Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, apenas um/a pode integrar o júri.
- 5 -Os membros do júri devem ser detentores de currículo académico ou profissional relevante no domínio temático do trabalho final, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de Doutor ou detentores do Título de Especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções e cabendo ao/à Presidente do júri utilizar o voto de qualidade caso a votação resulte em empate.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
- 8 -O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da sua nomeação, a aceitar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.
- 9 -No caso da reformulação prevista no número anterior, o/a candidato/a tem o prazo improrrogável de 60 dias úteis após notificação do despacho do júri para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.
- 10 -Considera-se ter havido desistência, e consequente reprovação, se, esgotado o prazo referido no número anterior, o/a candidato/a não apresentar o trabalho final de mestrado reformulado, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
Artigo 24.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021